Como Funciona a Partilha de Bens? – Processo de Inventário

Após o falecimento de uma pessoa, todos os seus bens, direitos e dívidas formarão um único todo, até que se verifique quem são os seus herdeiros e se reparta a cada um deles o que deve ser seu. É como se você juntasse tudo o que o antigo dono possuía em um lugar só e colocasse tudo na guarda de uma pessoa de confiança do juiz, um administrador judicial. Tudo o que será feito com aqueles bens será feito pelo administrador, até que haja a partilha entre os herdeiros. Essa partilha é feita através de um procedimento que se chama inventário.
O que você vai encontrar neste artigo:
Quem é esse administrador?
É o chamado inventariante, que é nomeado pelo juiz e que será responsável por todos os bens até que termine a partilha. A lei estabelece quem é que tem preferência para ser nomeado para esse trabalho: o cônjuge ou companheiro, desde que estejam convivendo juntos quando da morte. Se eles não puderem ou não existirem, será nomeado o herdeiro que estiver cuidando dos bens ou, ainda, qualquer outro herdeiro.
Existe prazo para inventário?
Sim. A lei determina que esse inventário seja aberto dois meses após o falecimento do dono dos bens. Se você não se atentar a esse prazo, irá pagar uma multa sobre o imposto devido pela sucessão, o ITCMD. Esse imposto é estadual, e a multa é definida de acordo com a legislação do estado em que a partilha é feita. Além disso, se você não abrir o inventário, os bens ficarão todos bloqueados, e você não poderá, por exemplo, vendê-los ou alugá-los, já que não possuirá a propriedade deles.
Como funciona a partilha de bens?
O procedimento de partilha de bens pode ser feito tanto judicial quanto extrajudicialmente – neste último caso, é feito no Cartório de Títulos e Documentos. O inventário judicial será sempre obrigatório caso exista testamento, caso algum dos herdeiros seja menor de 18 anos, ou caso os herdeiros não cheguem a acordo sobre a partilha a ser feita. É sempre indispensável a contratação de advogado, e possui a desvantagem de ser um procedimento mais demorado e mais custoso, porque normalmente envolve o pagamento de taxas judiciais, avaliação de bens, etc.
Se, no caso, os herdeiros forem todos maiores de idade e o falecido não tiver deixado testamento, é interessante para a economia de tempo e de dinheiro que os herdeiros entrem em acordo sobre a partilha, para que o procedimento possa ser feito via cartório. Neste caso, também é imprescindível que todos os herdeiros estejam todos representados por advogado, que poderá atuar inclusive como mediador entre as partes, para que cheguem a um acordo mais rapidamente e isso contribua para que o processo seja mais rápido e menos custoso.
No caso em que duas pessoas casadas entre si (ou se companheiras) morram na mesma data, ou ainda nos casos em que o inventário de uma pessoa dependa do inventário de outra, há a possibilidade de abertura de inventário em conjunto. Ainda que os processos não sejam ingressados em conjunto, há a possibilidade de requerer que sejam reunidos para que sejam julgados ao mesmo tempo e, com isso, haja economia de custos e de tempo.
E se o falecido não deixou bens? Ainda assim é possível abrir um procedimento conhecido como inventário negativo. Ele não possui previsão legal, e não é obrigatório, mas ainda assim é bastante utilizado, especialmente nos casos em que o falecido só deixou dívidas e os herdeiros querem dar a certeza a todos os credores que não há bens para quitação, tudo para evitar que as dívidas sejam cobradas deles próprios. Se você tem dúvidas sobre isso, entre em contato conosco e saiba mais sobre os seus direitos.
Anderson Andrade – Advogado
Damha Filho Sociedade de Advogados em Campinas, SP