Cobrança Do IPTU Pela Prefeitura Municipal De Campinas.

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Nos últimos anos o Escritório de Advocacia já se posicionou, de uma maneira geral, sobre o método de aumento da base de cálculo (valor venal) do IPTU pela Prefeitura Municipal de Campinas, fazendo com que, em muitos casos, ocorresse ao longo dos exercícios uma injustiça fiscal.
Fato é que existem cobranças que por anos consecutivos estão sendo majoradas, chegando a valores venais que muitas vezes superam o valor de mercado dos imóveis, o que, diga-se, é ilegal e não pode ser praticado.
Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por decisões reiteradas, vem decidindo pela revisão do valor a patamares justos, no seguinte sentido: Considerando que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (art. 33 , do CTN ), isto é, o preço pelo qual seria negociado, em condições normais de mercado, havendo prova de que a Municipalidade, ao aplicar os critérios previstos na Planta Genérica de Valores, superestimou o valor do bem, deve haver a revisão do lançamento tributário, de modo que ele se ajuste à realidade. (TJSP – Proc. 85933520058260554 SP, Publicação: 18/01/2011).
Ainda, sobre o aumento gradual de valores venais ao longo dos anos, causando uma irregularidade, temos: Revisão da base de cálculo (valor venal) – Excessiva majoração – Alegação corroborada por meio de perícia – Procedência da demanda – Ausência de elementos aptos a afastar as conclusões obtidas por meio de análise levada a efeito por perito judicial – Base de cálculo atingida por acréscimos em sucessivos exercícios. (TJSP – Proc. 0002520-87.2011.8.26.0602 SP – Publicação: 11/01/2019).
No nosso entendimento, portanto, há o direito de debate válido e com o apoio de decisões do Poder Judiciário quando o aumento do valor do metro quadrado criar uma injustiça fiscal.
A desproporcionalidade poderá ser medida por uma simples avaliação do caso prático, com a posterior apresentação de recurso administrativo, e, se necessário, ajuizamento de demanda judicial.
Assim, caso existam dúvidas a respeito da cobrança e de seus direitos, o Escritório de Advocacia está à disposição para esclarecê-las, delineando o melhor caminho a ser tomado em cada caso prático.
Por Dra. Katia Paiva Ribeiro Ceglia – Advogada da área Tributária da Damha Filho Sociedade de Advogados.