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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – Necessidade de comprovação de dolo, fraude ou simulação para sua descaracterização.

TEMA EM DESTAQUE: Necessidade de comprovação de dolo, fraude ou simulação para descaracterização de planejamento tributário.

Muito tem se falado, ao longo dos anos, de reestruturações societárias e planejamento tributário, visando, dentre outras coisas, a potencialização das atividades negociais e a minimização dos custos da operação.

O planejamento, de maneira geral, é o diferencial que a pessoa pode dar ao seu negócio ou atividade para viabilizar uma situação diferenciada perante o mercado. De resto, todos seguirão em tese os mesmos padrões de custo, valoração e margens.

Fato é que muitos destes planejamentos são erroneamente descaracterizados pela Receita Federal do Brasil, gerando, algumas vezes, autuações tributárias de grande monta e repercussão.

Os nossos Tribunais já têm garantido, na maioria dos casos, a possibilidade de redução de custos por meio de reestruturações societárias, e tal tendência, nos últimos dias, pôde ser vista em um julgado da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Por meio do mencionado julgamento, foi expressamente garantido aos contribuintes o direito de se reestruturar de acordo com os seus interesses e seguindo os preceitos legais: “O legislador tributário não desconsidera o fato de o contribuinte buscar uma maneira menos onerosa de conduzir seus negócios, seja por motivos tributários, societários, econômicos ou quaisquer outros, desde que o faça licitamente.”. (CARF – Proc. 11516.723043/2013­04).

Ademais, restou evidente que qualquer questionamento de planejamento tributário deve ser respaldado em PROVA de dolo, simulação ou fraude. Caso contrário, o ato legal não poderia ser anulado ou revisto, sob argumentos especulativos, a saber: “No caso concreto, o contribuinte efetuou operação lícita, além de que a operação de reorganização societária não teve motivação unicamente tributária e fiscalização, por sua vez, não se desincumbiu do ônus de demonstrar indício de fraude ou simulação“.

A decisão, sob todos os prismas, é perfeita quanto à validade de planejamentos tributários que passam por reestruturações societárias, sendo certo que o contribuinte possui o direito de, pelos meios legais, se enquadrar na situação financeiramente benéfica, que irá diminuir, muitas vezes substancialmente, a sua carga tributária.

O Escritório de Advocacia recomenda, dentro de parâmetros profissionais e razoáveis, a utilização de todos os meios legítimos para a minimização da carga tributária, dos custos e para aperfeiçoamento do negócio. Se, de fato, toda a reestruturação for feita corretamente, haverá uma boa base para a diminuição de eventuais riscos.

Por Dra. Katia Paiva Ribeiro Ceglia – Advogada da área Tributária da Damha Filho Sociedade de Advogados.

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