Reforma da Previdência: Aspecto tributário relevante
A Reforma da Previdência, por tudo que envolve o tema, é um assunto que está em pauta em todos os debates, seja no âmbito político, social e/ou profissional.
O Escritório de Advocacia, que quer ver a retomada dos investimentos no país e a modificação da situação econômica, entende como imprescindível uma mudança na legislação previdenciária e este ponto é pacífico e não gera maiores discussões. Mesmo que exista muitas opiniões políticas divergentes, fato é que todos os que passaram na cadeira do Governo sempre destacaram à necessidade de mudanças e é muito claro que esse momento chegou.
Ocorre que, no texto enviado ao Congresso Nacional, de alteração constitucional (PEC), existe um pequeno detalhe que no âmbito tributário está trazendo debates absolutamente válidos. Há a alteração de um artigo de lei que trata da contribuição previdenciária patronal (20%) que, de uma maneira geral, alarga a base de cálculo do mencionado tributo.
Reforma da Previdência: Entenda o que é a Contribuição Patronal
Veja bem, hoje a contribuição patronal incide sobre verbas de caráter salarial, existindo todo um arcabouço de entendimentos que retira da base de cálculo do tributo os valores de natureza indenizatória, sendo o caso prático mais comentado o do aviso prévio indenizado.
Ocorre que, no texto que será objeto de votação, há a alteração da norma que trata da base de financiamento da seguridade social, que passaria a ser subsidiada pela “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos, devidos ou creditados, a qualquer título e de qualquer natureza, salvo exceções previstas em Lei, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”. (grifo nosso).
Veja que há uma clara tentativa do Governo Federal de se sobrepor aos entendimentos atualmente existentes sobre a não incidência da contribuição previdenciária sobre verba de caráter indenizatório, fazendo com que a sua arrecadação exponencialmente se eleve, trazendo um encargo maior às contribuintes pessoas jurídicas.
O trecho “de qualquer natureza”, que não existe atualmente, deixa muito clara a intenção do legislador, e é essencial que as empresas prestem muita atenção nas nuances da reforma da previdência, para que tal alteração não venha a entrar em vigor, majorando a carga tributária sobre a folha de pagamentos, já tão elevada e brutal.
Do mesmo jeito que a economia precisa da reforma da Previdência para ser alavancada, o aumento da carga tributária no país às pessoas jurídicas não é mais tolerado pela sociedade atuante, sendo essencial, no nosso entendimento, que tal questão seja melhor tratada no momento da tramitação no Congresso.
Certamente o “Projeto de Emenda Constitucional” (PEC) será reformulado pela Câmara e Senado, estando o Escritório de Advocacia muito atento com o andamento da questão específica.
A base de cálculo das contribuições previdenciárias já é um assunto que demanda muitos debates e polêmicas, devendo os contribuintes se atentarem aos valores que estão sendo recolhidos indevidamente aos cofres públicos, onerando de maneira irregular a pessoa jurídica.
Por Dra. Katia Paiva Ribeiro Ceglia – Advogada da área Tributária da Damha Filho Sociedade de Advogados.
Damha Filho Sociedade de Advogados em Campinas, SP