Como funciona a integralização de capital social com bens imóveis?

O capital social de uma empresa refere-se aos valores disponibilizados pelos sócios para a criação da sociedade. Cada uma das partes deve oferecer a quantia que lhes cabe para a viabilização do negócio. Nesse sentido, não contamos apenas os bens em dinheiro, mas também é possível utilizar o patrimônio imóvel por meio da integralização do capital social com bens imóveis. Veja mais sobre o assunto!
O que é a integralização de capital social?
Cada parte da sociedade possui suas cotas, que nada mais é que a sua participação nos negócios. O faturamento retirado depende das quantias investidas, logo, alguém que disponibilizou x no início, receberá o proporcional a x; já quem colocou 10x, irá retirar o valor correspondente ao investimento 10x.
Tratando-se de dinheiro, a integralização de capital social com dinheiro é um processo mais simples, já que os sócios informam a quantia e realizam as devidas operações financeiras. Há ainda outros modos de declarar o capital social, como cita a advogada da área cível, Dra. Cybele Falco, “qualquer espécie de bens, móveis ou imóveis, inclusive dinheiro, direitos de patente e invenção ou certificado de marca, podem ser utilizados para a integralização do capital social.”
Integralização de capital social com bens imóveis
Em suma, os bens imóveis se referem a coisas não removíveis. Nesse sentido, podemos enquadrar casas, apartamentos, chácaras e outras questões na mesma natureza. Como outros ativos, esse tipo de patrimônio também pode ser usado para a integralização do capital social de uma empresa.
A vantagem principal dessa modalidade é a não exigência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), desde que a pessoa jurídica tenha como atividade a venda, locação ou cessão dos direitos relativos à aquisição. A advogada cível Dra Cybele Falco ainda ressalta que “não há nem mesmo a necessidade de se fazer uma escritura de compra e venda para a transferência do imóvel, o que representa mais uma significativa economia à sociedade empresária. Há apenas a obrigatoriedade de se estabelecer a transferência desse imóvel por meio de alteração no contrato social da empresa, que deve ser registrado na Junta Comercial da sua sede.”
O recurso pode ser utilizado para a configuração da holding patrimonial. Nesses casos, os sócios se juntam para formar uma empresa administradora dos bens da família. O modelo de holding facilita a transmissão de bens e valores, organizando a sucessão familiar. Além disso, evita problemas originários da pessoa física, já que o controle do patrimônio fica a cargo da pessoa jurídica.
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