Coronavírus – Força Maior – Contratos.
TEMA EM DESTAQUE
O coronavírus e os impactos causados nos contratos em geral em razão da ocorrência de “Força Maior”.
Como qualquer ser humano lúcido e minimamente inteligente, tenho acompanhado com perplexidade a questão do “coronavírus”, que se tornou uma espécie de “peste” dos tempos modernos.
Quando falamos em modernidade, inevitável pensar-se em MUNDO DIGITAL e, quando verificamos a velocidade em que o mesmo funciona, certamente poderemos concluir sobre as loucuras do conhecido “efeito manada” que está sendo verificado em todo o globo terrestre.
As “pestes” vinham em navios na antiguidade e hoje veem por Aeroportos e Festas de alto luxo, sendo propagadas e maximizadas pela Via Digital.
Não quero e nem tenho a pretensão de discutir aqui os aspectos Médicos e Biológicos do assunto, mas, me perguntei outro dia: será que tudo isso, não poderia ter sido melhor conduzido?
A resposta, em minha modesta opinião, é não.
Os efeitos sociais destas situações são equiparáveis a tempos de guerra, algo que neste país ainda não vivenciamos, mas que são caracterizados por inseguranças em todos os aspectos, individualidade e egoísmo, pois afinal a regra é sobreviver.
Este dano já está posto e sem a menor chance de reversão.
Na Economia, é claro que os MEGA ESPECULADORES, os “urubus de plantão”, estão se aproveitando disso – vejamos as Bolsas de Valores de todo o mundo – e nenhuma novidade nisso pois historicamente sabemos que muitos enriquecem em guerras, caso clássico da Suíça.
O fato é que essa onda pessimista, nervosa e caótica devido aos efeitos digitais e da própria mídia sensacionalista, já causou e ainda causará um rombo enorme na Economia, prejudicando todos os setores de alguma forma.
Vindo para minha área, aprendemos nas primeiras horas da Faculdade de Direito, que quase todas as nossas ações caracterizam CONTRATOS que celebramos em nossas rotinas. Muitas vezes você nem precisa assinar, mas ao entrar num simples ônibus ou no metrô, você está celebrando Contratos com essas empresas, com deveres e obrigações.
Em tempos de guerra, contratos podem não ser cumpridos!
Comércios e indústrias, independentemente de seus portes, com certeza estão entrando em pânico pois vinham, HISTORICAMENTE, num ritmo e em mais alguns dias entrarão em outro: ausência de pedidos, de vendas, e contas aos montes para serem pagas.
Mantendo a necessária frieza, como Advogado há tanto tempo no mercado, para mim, o que está começando agora e vai demorar um tempo para acabar certamente é caso clássico de FORÇA MAIOR.
Esse conceito está vinculado em nosso Ordenamento Jurídico na Lei 10.406/2002 (Código Civil) da seguinte forma:
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
O “juridiquês” é muito chato para quem não é do ramo. Vamos simplificar para você entender:
Força maior
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Força maior (force majeure) é um conceito clássico do Direito desenvolvido no direito romano e presente nas codificações jurídicas atuais.
Gaio conceituou força maior como “vis major est cui humana infirmitas resistire non potest”, frase da qual se pode depreender que força maior é aquela a que a fraqueza humana não pode resistir.[1]
É um acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações.
Esses fatos externos podem ser: ordem de autoridades (fato do príncipe), fenômenos naturais (raios, terremotos, inundações, etc.) e ocorrências políticas (guerras, revoluções, etc.).
Vamos juntos: são aquelas situações absolutamente imprevisíveis em nossas rotinas cujos efeitos não eram possíveis de prever, evitar ou impedir.
Vamos juntos novamente: se minha empresa contrata um empréstimo para a compra de matéria prima, para a construção/expansão de algo ou troca de equipamentos, por exemplo e, da noite para o dia o mundo cai, resultando em queda de faturamento, revisão de previsões, não fechamento de negócios, entre outras situações, como posso pagar?
Não pode.
Seria impossível exigir-se que um empresário brasileiro pudesse prever que na longínqua China, algo assim viria a ocorrer e que arrasaria a economia mundial.
É obrigação deste mesmo empresário, aqui no Brasil adquirir Apólices de Seguro para Acidentes em Transportes, para Roubo ou Furto de Cargas, de Vida para seus colaboradores, entre outras. Mas uma Pandemia seria previsível?
Existem Contingências para situações, mas, e para uma parada quase total do Ciclo Econômico, como parece ser o caso?
Impossível.
Desta forma, olhando o início de um Ciclo Catastrófico que se avizinha e sob os enfoques Jurídico e Econômico, para mim, esta situação de coronavírus se enquadra sim nos conceitos de Força Maior, que podem vir a justificar a inadimplência em Contratos de quaisquer natureza.
Todavia, é fato que o empresário é um ser treinado para ganhar dinheiro e, no ciclo produtivo, ninguém quer ficar com a “batata quente” (leia-se a conta) em suas mãos.
A saída para tanto, sem a menor sombra de dúvidas, é a ida ao Poder Judiciário para reequilíbrio da situação, especialmente, por meio de Ações de Reconhecimento de Desequilíbrio Econômico e até mesmo de Recuperação Judicial.
Qual empresa tem Seguro ou Contingência para esse tipo de situação?
Seria normal exigir-se da AZUL, LATAN, GOL, LUFTHANSA, AMERICAN AIRLINES, por exemplo, que tenham seguro para cobrir indenizações por acidentes de seus aviões?
Sim, é claro.
Mas como se exigir que as mesmas tenham seguro contra Pandemias, quando seus aviões que não vão levantar voo ou o farão vazios? Vão quebrar?
Isso é impossível de ser exigido das mesmas, assim como será impossível de se exigir da pequena e média empresa nacional que pague seu compromisso com o Banco X sem as vendas e o faturamento que possuía.
O caminho será induvidosamente pedir proteção ao Poder Judiciário para essas empresas por via de Recuperação Judicial, pois terão quedas enormes em seus números e lhes será impossível reequilibrar sem ajuda externa.
A Recuperação Judicial é ruim? Sim, é ruim, mas a lei existe para isso e o empresário brasileiro precisa aprender que isso não é nenhuma vergonha, mas sim, algo para cobrir uma Apólice de Seguros que ele não poderia prever.
E é função do Estado (leia-se Poder Judiciário), intervir no que for possível quando existir o Caos, colocando suas mãos para ajudar a encontrar a melhor solução para tudo.
Para isso pagamos impostos.
(Por Dr. Fernando Damha Filho – Advogado sócio da Damha Filho Sociedade de Advogados)