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Banco deve indenizar cliente que foi vítima de golpes após falha em segurança de sistema

 

Reparação por danos morais e materiais.

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pelo juiz Leandro de Paula Constant, da 1ª Vara Cível de São Vicente, condenando uma instituição bancária a indenizar uma cliente que foi vítima de fraudes em virtude de falha na segurança do sistema da ré. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, além do ressarcimento de todo o dano material, estimado em mais de R$ 8,4 mil.

Apelação nº 1011759-85.2021.8.26.0590

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=93287

Comunicação Social TJSP

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