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BANCO PODE RETOMAR IMÓVEL DE DEVEDOR SEM AVAL DA JUSTIÇA (STF).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que é válida a retomada de imóvel por banco sem intervenção do Judiciário (execução extrajudicial). A medida, prevista na Lei nº 9.514, de 1997, é adotada nos contratos de empréstimo com previsão de alienação fiduciária. NESSA MODALIDADE, A PROPRIEDADE DO BEM É TRANSFERIDA PARA A INSTITUIÇÃO QUE FINANCIA O IMÓVEL, TORNANDO-SE UMA GARANTIA PARA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. É o modelo de financiamento mais usado atualmente, segundo especialistas.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/10/26/stf-chancela-regras-atuais-de-financiamento-imobilirio.ghtml

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