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TJRS AFASTA ITBI sobre OPERAÇÃO SOCIETÁRIA

O (TJRS) afastou a incidência de (ITBI) após integralização de capital social.

No caso, houve a transferência de oito imóveis de um sócio para uma imobiliária.

A decisão é da 21ª Câmara Cível, que reformou entendimento anterior favorável ao município de Porto Alegre. Para os desembargadores, a imunidade tributária é automática nesses casos. Na prática, não é preciso discutir a preponderância de atividade imobiliária, como alegava a prefeitura ao autuar a empresa.

O tema é controvertido entre os tribunais, mas a maior parte das decisões é favorável ao Fisco. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por exemplo, a imunidade não tem sido concedida em muitas ações.

A questão ganhou notoriedade após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar um caso, em 2020, em que discorreu subsidiariamente sobre a imunidade em integralização de capital social.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/10/tribunal-afasta-itbi-sobre-operacao-societaria.ghtml?li_source=LI&li_medium=news-page-widget

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