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JUSTIÇA IMPEDE RECEITA DE FAZER COBRANÇA RETROATIVA DE CSLL
Decisão, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, beneficia a Vogel, do Grupo Algar Telecom.
A empresa obteve liminar que impede a Receita Federal de exigir R$ 32 milhões de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo. Ela entendeu que, no caso, não pode haver cobrança retroativa com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2023, que permitiu a “quebra” de sentença definitiva – também chamada de coisa julgada.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/26/justica-impede-receita-de-fazer-cobranca-retroativa-de-csll.ghtml