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Destituição de sócio administrador

Imagem Destituição de sócio administrador

TEMA EM DESTAQUE: Início da vigência das novas regras para destituição de sócio administrador e exclusão de sócio minoritário em sociedades limitadas.

Logo na primeira semana de 2019, foi promulgada a Lei nº 13.792/19 que alterou o Código Civil no que tange ao regime de deliberação de sócios nas sociedades limitadas, tornando menos rígidas as relações societárias deste tipo de empresa.

De acordo com as modificações legais, alterou-se o quórum de dois terços do capital social da limitada, para decisões que destituem a figura do sócio administrador. Com a nova alteração, o sócio que tiver sido nomeado como administrador no Contrato Social poderá ser destituído por meio da aprovação de titulares cujas quotas correspondam a mais da metade do capital social, salvo em casos nos quais houver disposição contratual diversa.

Também houve alteração promovendo a dispensa de realização de reunião para exclusão do membro minoritário, desde que a sociedade seja composta por apenas dois sócios, o que na realidade era um contrassenso. Agora a exigência de reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, somente ocorrerá nas sociedades limitadas cujo quadro societário contemplar, além do sócio a ser destituído, ao menos mais dois membros.

Conclui-se que, a intenção da nova Lei foi trazer maior flexibilidade aos atos de administração das sociedades limitadas, pois facilita a exclusão do sócio administrador, não mais exigindo quórum de participação tão elevado e, ainda visa simplificar os trâmites necessários à exclusão do sócio minoritário, quando a iniciativa partir do outro sócio, eliminando, desta forma, uma burocracia desnecessária.

Importante ressaltar que, na prática, a simplificação dos atos, procedimentos e seus correlatos registros devem ser também regulamentados pelos órgãos responsáveis, visando dar efetividade a nova legislação.

Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13792.htm

Por Dra. Amanda Bueno Vanzato – Advogada da área Cível da Damha Filho Sociedade de Advogados.

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