Integralização de capital social de sociedade empresária com bens imóveis.
Integralização de capital social de sociedade empresária com bens imóveis.
As sociedades empresárias, para a sua constituição, precisam fixar qual será o valor do seu capital social, que nada mais é do que os recursos empreendidos pelos sócios ou acionistas para a criação da empresa.
Conforme determinado pelo artigo 997, inciso III, do Código Civil, qualquer espécie de bens, móveis ou imóveis, inclusive dinheiro, direitos de patente e invenção ou certificado de marca, podem ser utilizados para a integralização do capital social.
Entretanto, maior atenção merece a possibilidade de utilização de bens imóveis para a constituição do capital social, hipótese na qual não há incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme disposição do artigo 36, inciso I, do Código Tributário Nacional, salvo quando a pessoa jurídica tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
Nesta modalidade, não há nem mesmo a necessidade de se fazer uma escritura de compra e venda para a transferência do imóvel, o que representa mais uma significativa economia à sociedade empresária. Há apenas a obrigatoriedade de se estabelecer a transferência desse imóvel por meio de alteração no contrato social da empresa, que deve ser registrado na Junta Comercial da sua sede.
E, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível que o contrato social registrado perante a Junta Comercial seja levado ao Cartório de Imóveis no qual está matriculado o bem, para que possa finalmente compor o patrimônio da sociedade empresária.
As empresas dos mais diversos ramos de atuação podem se beneficiar do procedimento acima referido, mas é certo que a sua utilização é ampla dentro do planejamento sucessório, principalmente na constituição de holdings patrimoniais.
Fonte: STJ – Decisão: Superior Tribunal de Justiça, RESP 1743088
Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Integraliza%C3%A7%C3%A3o-do-capital-social-com-im%C3%B3veis-exige-transfer%C3%AAncia-no-cart%C3%B3rio-imobili%C3%A1rio
Por Dra. Cybele Falco Rehder – Advogada pela área Cível da Damha Filho Sociedade de Advogados.