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Dona de perfil falso indenizará vítima por danos morais

Conta criada em site de relacionamento.

A autora da ação passou a receber mensagens enviadas por homens desconhecidos, que alegavam ter seu número de telefone a partir de contato realizado em site de relacionamento em que a mulher supostamente teria um perfil. A vítima descobriu que a responsável era a ex-esposa de seu marido. O relator do julgamento, entendeu que a autoria do ilícito ficou demonstrada pelas provas apresentadas e que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. “Inegável a ocorrência de danos morais decorrentes da utilização, sem autorização, da imagem e dos dados da requerente, para a criação de perfil falso, o que lhe causou desconforto e constrangimento”, destacou.
A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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