LEI da ASSINATURA DIGITAL simplifica concessão de crédito
Nova legislação passou a facilitar o uso de documentos com assinatura eletrônica. A Lei nº 4.620, que recentemente alterou o Código de Processo Civil (CPC), dispensa até a assinatura de testemunhas para que o documento eletrônico seja considerado válido. Um dos principais impactos da medida, apontado por especialistas, é a simplificação da concessão de crédito por instituições financeiras, fintechs e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Isso porque, agora, o CPC reconhece a chamada “força executiva” de documentos assinados eletronicamente. Na prática, se o que for acordado em contrato com assinatura eletrônica não for cumprido, será bem mais rápido efetuar a cobrança.
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