Partilha de Bens: Como funciona?

A partilha de bens é o processo de divisão dos patrimônios de uma pessoa após o seu falecimento. O processo pode ser realizado de diferentes maneiras, com ou sem intervenção judicial. Além disso, segue algumas regras. Para te contextualizar em relação ao assunto, nós separamos uma explicação completa. Confira!
Partilha de Bens em vida
O planejamento sucessório refere-se à iniciativa do indivíduo em começar a realização da partilha dos bens em vida. O procedimento é indicado sobretudo às pessoas com grande poder aquisitivo que demandam uma análise profunda do patrimônio para facilitar o trabalho do direito sucessório e encontrar as menores tributações aos beneficiados.
A partilha dos bens em vida ainda pode evitar uma série de conflitos e entraves judiciais entre a família e os dependentes do falecido.
Partilha de Bens: herdeiros necessários
O indivíduo não pode distribuir todo o seu patrimônio de acordo com sua vontade. A lei reserva uma parcela de todos os bens aos herdeiros necessários, compostos pelas pessoas com direito à herança. São elas:
Descendentes: filho, neto e bisneto.
Ascendentes: pai, avô e bisavô.
Cônjuge: esposa, marido, companheiro.
50% dos bens devem ser destinados a essas pessoas. A outra metade pode ser dividida conforme os interesses do indivíduo. Para tal, é possível realizar processos como:
Doação de bens
Os advogados e contadores contratados pelo indivíduo podem realizar o mapeamento completo de todos os bens. É importante constar que nesse conceito inclui-se imóveis, empresas, investimentos e qualquer outro ativo dessa natureza.
A partir disso, o doador pode definir para quem será destinada cada coisa após sua morte. É necessário deixar uma reserva de renda mínima para que o indivíduo consiga se sustentar em vida, não podendo doar 100% das propriedades.
Partilha de Bens: Testamento
O testamento é um documento em que a pessoa deixa explicitadas suas vontades em relação à partilha dos bens. Tal qual outras divisões, é necessário separar a parte destinada aos herdeiros necessários. Em caso de não haver esses beneficiários, o indivíduo pode explicar o destino de todo o seu patrimônio.
Holding patrimonial
A holding patrimonial cria uma empresa (pessoa jurídica) com os bens da família (pessoa física). Cada herdeiro recebe uma participação em formato de cota. Dessa maneira, é mais fácil dividir as fatias de cada um. Dessa maneira, também é possível minimizar as perdas em casos de problemas com as pessoas físicas, já que o controle dos bens está em nome de uma empresa.
Partilha de bens extrajudicial
Na falta de um planejamento sucessório, os bens só são divididos após o falecimento do doador. Se houver um consenso entre os beneficiários e se assim desejarem, não há a necessidade de envolver a Justiça no processo. Para tal, é preciso produzir um inventário, documento que contém todo o levantamento dos bens e a divisão completa das partes.
Somente após a finalização e aprovação do inventário, os beneficiários conseguem ter acesso aos bens e usufruir da herança que possuem direito.
Partilha de bens na Justiça
A falta de um acordo entre os herdeiros pode motivar o pedido do inventário judicial. Nesse caso, os cálculos são revisados não apenas pelos representantes da família, mas com a intervenção da Justiça. Para tal, as partes interessadas devem dar entrada no processo e arcarem com as respectivas custas.
Durante a análise do processo, a Justiça faz o levantamento completo dos bens e verifica a legalidade dos direitos de herança dos envolvidos no inventário.
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